Supermercado é condenado por demitir funcionária que faltou para cuidar da filha em MT



Por Rota Araguaia em 13/11/2024 às 11:21 hs

Supermercado é condenado por demitir funcionária que faltou para cuidar da filha em MT
Reprodução

Redação

 

A Justiça do Trabalho de Nova Mutum, a 325 km de Cuiabá, determinou que um supermercado reverta a demissão por justa causa de uma funcionária que faltou ao trabalho para cuidar de sua filha doente. A decisão foi proferida pelo juiz Paulo Cesar da Silva e divulgada nesta segunda-feira (11). O magistrado converteu a dispensa por justa causa em demissão sem justa causa, garantindo à trabalhadora o direito às verbas rescisórias. Com isso, a empresa foi condenada ao pagamento de aviso prévio, multa de 40% do FGTS, entre outras verbas rescisórias. Por se tratar de uma decisão de primeira instância, ainda cabe recurso.

A empresa atacadista havia justificado a demissão da funcionária alegando “desídia” — caracterizada por negligência ou descuido — baseada em dois atrasos e três faltas não justificadas. Advertências e uma suspensão foram aplicadas antes da demissão por justa causa. No entanto, o juiz considerou que, para configurar desídia, é necessário que o desleixo seja recorrente, o que não foi constatado neste caso, uma vez que a trabalhadora avisou antecipadamente sobre a possibilidade de ausência para cuidar da filha.

Falta Justificada e Comprometimento

De acordo com o processo, a trabalhadora comunicou à empresa, na noite anterior à ausência, que poderia faltar caso não encontrasse outra pessoa para cuidar da filha. No dia seguinte, ela conseguiu retornar ao trabalho na tarde do mesmo dia, demonstrando, segundo o juiz, comprometimento com o trabalho e refutando a alegação de desídia por parte da empresa.

Desde o início de seu vínculo empregatício em 2021, a funcionária havia recebido apenas uma advertência e um atraso antes de 2024. O juiz destacou a importância de se considerar a realidade da maternidade no contexto de faltas e atrasos, reconhecendo a responsabilidade legal e moral da trabalhadora para com sua filha e o dever de solidariedade da empresa.

Decisão com Perspectiva de Gênero

O juiz Paulo Cesar da Silva fundamentou sua decisão no Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que orienta os magistrados a considerarem a vulnerabilidade enfrentada por mulheres no mercado de trabalho, especialmente aquelas com filhos pequenos.

Na decisão, o juiz acrescentou que é comum que crianças pequenas apresentem sintomas como gripes e resfriados, que, muitas vezes, não exigem atendimento médico imediato. A trabalhadora optou por cuidar da filha em casa, sem buscar um atestado médico. “Os pais, com o tempo, aprendem a lidar com sintomas menos graves em crianças pequenas, dispensando, em muitos casos, uma ida ao posto de saúde e a exposição a novas doenças”, explicou o magistrado.

O protocolo do CNJ, instituído em 2023, reconhece que critérios de produtividade e assiduidade podem ignorar a carga extra de responsabilidades enfrentadas por mulheres, que frequentemente se desdobram entre o trabalho e o cuidado com os filhos. O juiz ressaltou que essa perspectiva é necessária para evitar a perpetuação de desigualdades e injustiças no mercado de trabalho, especialmente para mulheres em situação de vulnerabilidade.



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